CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 315 - CPP / 1941

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DA PRISÃO PREVENTIVA

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Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 315

Penal
Habeas Corpus - Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Medidas socioeducativas de Internação, Medidas Cautelares - Desnecessidade e Desproporcionalidade, Nulidade - Provas ilícitas, Pertencente a Grupo de Risco, Responsabilidade penal objetiva do Sócio, Inépcia da Denúncia, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Provas obtidas mediante violência policial, Prisão sem audiência de custódia, Cessação dos motivos da Coação - Art. 648, IV do CPP, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Calamidade Pública , Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Estabelecimento Prisional com superlotação, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Crime hediondo, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Prisão de ofício, Medidas cautelares - Natureza Provisória e Excesso de Prazo, Prisão provisória, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Procedimento do Juri, Réu com mais de 70 anos, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Decisão penal não fundamentada, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Prescrição punitiva - penal, Decreto de prisão não motivado, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Cabimento do Habeas Corpus, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Procedimento comum, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Excesso de prazo no laudo médico pericial, Vícios materiais da prisão em flagrante, Negativa de Prestação Jurisdicional, Desvio de finalidade - fishing expedition, Prisão em flagrante, Prisão preventiva superior a 90 dias, Flagrante preparado, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Whatsapp - sem autorização judicial, Ausência de justa causa, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo

Jurisprudências atuais que citam Artigo 315

LeiCPP   Art.art-315  

STF


ACÓRDÃO
Direito Processual Penal. agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Peculato. Cerceamento de defesa. Indeferimento de diligências. Ausência de exame da totalidade das teses defensivas. Reexame de fatos e provas. inviabilidade. Ilegalidade manifesta: inocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão pela qual não conhecidos embargos de declaração opostos contra decisão cuja ordem em habeas corpus havia sido negada. 2. O agravante sustenta cerceamento de defesa em razão do indeferimento de diligências probatórias, inidoneidade da ...
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Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/10/2009; HC nº 88.904/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 15/08/2006; HC nº 118.912-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 17/12/2013; HC nº 221.844-MC/SP, Rel. Min. Nunes Marques, j. 03/11/2022; AI nº 791.292-RG-QO/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010; RE nº 463.139-AgR/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 29/11/2005; AI nº 742.202-AgR/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 06/04/2010. (STF, HC 245556 ED-AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 12/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
03/04/2025 • Acórdão em AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de envolvimento em grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas, no âmbito da Operação ...
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e 315. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 136.363 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 16/12/2016; STF, HC 100.216, Rel. Min. Cármen Lúcia; STF, HC 117.746, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 111.046, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, AgRg no HC 899.198/SC, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/5/2024; STJ, AgRg no HC 444.220/SP, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/5/2018. (STF, HC 250801 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 03/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
13/03/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :